Friday, October 21, 2005

O sim é um avanço

Leonardo Boff
Teólogo

No Brasil são mortas por armas de fogo cerca de 100 pessoas por dia
e outras tantas ficam paraplétigicas. Isso representa uma devastação
diária maior que a duas guerras do Iraque e do Afeganistão juntas. Como
enfrentar este verdadeiro estado de guerra civil cujas vítimas são em 40%, jovens
com a idade entre 14 e 25 anos? O Estatuto do Desarmamento já aprovado e o
atual referendo sobre a comercialização de armas visam oferecer uma resposta.
Ainda que insuficiente, se não podemos eliminar totalmente o problema,
tentemos, pelo menos, minimizá-lo. É o que querem os que votarão 2
coibindo a comercialização de armas. Na verdade, atrás de cada arma há um
assassino potencial. Mesmo em legítima defesa, arma foi construida diretamente
para matar ou ferir.
Votar 2 significa um passo a mais na busca urgente de uma cultura da
paz. De fontes seguras nos vem o alarme: temos tantas armas estocadas,
atômicas, químicas e biológicas que podemos erradicar totalmente a espécie humana
e danificar profundamente a biosfera. E existe ainda a violência contra a
natureza. O modo de produção imperante desde a revolução industrial
implica uma vontade ilimitada de exploração/agressão do planeta. Em
consequência, a Terra que está dando sinais de que não aguenta mais.
Podemos conceder o mesmo destino do dinossauros.
Importante lembrar que subjacente a esta violência sistêmica está o
patriarcado de 10 mil anos atrás. Foi ele que inventou a guerra, os
exército, as armas e o Estado, portador do uso legítimo da violência.
Defender a arma é dar fôlego ao patriarcalismo e ao machismo. É ser
culturalmente atrasado.
O Brasil foi construido a partir da violência que desde a fundação
se organizou em sistema. Violenta foi a colonização, violenta a
escravidão, violento o Império, especialmente contra os indígenas, violenta a
República que até os dias de hoje mantem cerca de 50 milhões na pobreza e na
exclusão.
A arma virou símbolo do machismo ainda vigente na cultura que
paradoxalmente, convive com a cordialidade, o senso lúdico e místico do
povo brasileiro.Permitir o comércio de armas significa perpetuar este atraso. É
situar-se fora do movimento mundial e daquele novo humanismo que está
emergindo por todas as partes que pede o resgate da razão sensível, da
inteligência emocional e espiritual, da ética do cuidado, da nova
aliança entre masculino e feminino, valores capazes de nos fazer mais
tolerantes, compassivos e pacíficos para com todos, também para com os demais
membros da comunidade de vida.
Ou reforçaremos este novo paradigma salvador ou corremos o risco de
que o pior se torne possível e o possível, provável. Votar no 2, coibindo
o comércio de armas, é avançar na constituição de um paradigma novo,
centrado na vida, na não-violência ativa e na paz. O direito dos indivíduos não
pode ser pensado fora ou ao arrepio do direito mais originário da Terra
como Gaia e da humanidade como sujeito coletivo. A ninguém é dado o
direito ou concedida a liberdade de possuir um instrumento, capaz de tirar a
vida a um filho ou filha de Deus. Foi essa convicão que permitiu a Gandhi
libertar da India sem o recurso da violência das armas.

Teste de tolerância

Zuenir Ventura - Jornal O Globo, quarta-feira, 19 de outubro de 2005 (Página 7)

Nesta altura, depois de ouvir tantos argumentos a favor do "sim" e do "não", acho que a grande maioria dos eleitores já tomou posicão e só aceita as opiniões que coincidem com as suas. Elas já viraram convicções, ou seja, certezas irremovíveis. Não sei se há alguém ainda querendo mudar de idéia. Até indecisos eu conheço firmes em sua indecisão. Um chegou a me dizer: " Voto nulo porque não abro mão de minha incerteza".
Curioso referendo esse que rompeu fronteiras políticas e ideológicas, separando quem sempre esteve do mesmo lado e unindo adversários como FHC, Lula e José Serra. Nunca pensei que uma questão sobre a qual ainda existe tanto desconhecimento e confusão pudesse despertar tanta paixão. Por ter declarado meu voto a favor do "sim", recebi e-mails contestando o que não escrevera e me atribuindo intenções que não tive, além de mensagens tão ofensivas que fiquei imaginando essas pessoas com uma arma na mão. Em compensação, chegaram-me contra-argumentos serenos e inteligentes que, se não mudaram minhas convicções, serviram para aumentar meu caderninho de admirações.
Por isso, concluí que o referendo é um teste de tolerância para saber quem já aprendeu a lição básica da democracia, que é suportar a opinião contrária e saber conviver com o oposto. Nada mais fácil do que concordar com quem concorda com a gente. Parto do princípio de que, com exceção dos que estão nisso por interesse material, como a bancada da bala e os lobistas das fábricas de armamento, os adeptos do "não" são pessoas tão bem intencionadas quanto eu; apenas discordamos.
Voto "sim" porque tenho horror à armas. Delas quero distância. Considero a indústria bélica a mãe de todas as guerras, não por maldade, mas pela lógica do próprio negócio, que precisa de conflitos para vender e ter lucro e, em consequência, produzir mortes. Proibido proibir é um velho mito de 1968. Como não proibir o que atenta contra a civilidade e a vida? Por exemplo: excesso de velocidade, cães ferozes soltos nas ruas, dirigir embriagado.
Não tenho ilusões de que a vitória do "sim" vá acabar com a criminalidade - e nem aumentá-la, como alegam os defensores do "não". Concordo que é indispensável desarmar os bandidos e, qualquer que seja o resultado, espero que se tenha pela causa o memso empenho que estamos tendo agora. A proibição, porém, já será um passo, ainda que pequeno, para mudar alguma coisa nessa hedionda cultura da violência que tem como símbolo e fetiche o revólver, e que nos faz liderar uma dessas estatísticas que nos enchem de vergonha. Somos um dos campeões do mundo em mortes por armas de fogo.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Brasília – 2004

M E S A D A
CÂMARA DOS DEPUTADOS

52a Legislatura – 2a Sessão Legislativa
2004
Presidente: JOÃO PAULO CUNHA (PT-SP)
Primeiro-Vice-Presidente: INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL-PE)
Segundo-Vice-Presidente: LUIZ PIAUHYLINO (PTB-PE)
Primeiro-Secretário: GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA)
Segundo-Secretário: SEVERINO CAVALCANTI (PP-PE)
Terceiro-Secretário: NILTON CAPIXABA (PTB-RO)
Quarto-Secretário: CIRO NOGUEIRA (PFL-PI)
Suplentes de Secretário
Primeiro-Suplente: GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE)
Segundo-Suplente: WILSON SANTOS (PSDB-MT)
Terceiro-Suplente: CONFÚCIO MOURA (PMDB-RO)
Quarto-Suplente: JOÃO CALDAS (PL-AL)
Diretor-Geral: Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida
Secretário-Geral da Mesa: Mozart Vianna de Paiva
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ESTATUTO
DO
DESARMAMENTO
Lei no 10.826, de 2003.
Centro de Documentação e Informação
Coordenação de Publicações
Brasília – 2004
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA LEGISLATIVA
Diretor: Afrísio Vieira Lima Filho
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Diretora: Nelda Mendonça Raulino
COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Diretora: Maria Clara Bicudo Cesar
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS
Diretora: Dirce Benedita Ramos Vieira Alves
Câmara dos Deputados
Centro de Documentação e Informação – CEDI
Coordenação de Publicações – CODEP
Anexo II, térreo
Praça dos Três Poderes
70160-900 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 216-5802; fax: (61) 216-5810
publicacoes.cedi@camara.gov.br
SÉRIE
Fontes de referência. Legislação
n. 55
Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP)
Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação.
Brasil. Estatuto do Desarmamento (2003).
Estatuto do Desarmamento : Lei n. 10.826, de 2003. – Brasília : Câmara dos Deputados,
Coordenação de Publicações, 2004.
20 p. – (Série fontes de referência. Legislação ; n. 55)
ISBN 85-7365-346-9
1. Arma de fogo, legislação, Brasil. 2. Porte de arma, controle, legislação, Brasil. I. Título. II. Série.
CDU 343.344(81)(094)
ISBN 85-7365-346-9
S U M Á R I O
E S T A T U T O D O D E S A R M A M E N T O
Um estatuto em favor da paz e da vida ................................. 5
Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Capítulo I
- Do Sistema Nacional de Armas ........................................... 7
Capítulo II
- Do Registro .......................................................................... 8
Capítulo III
- Do Porte ............................................................................... 10
Capítulo IV
- Dos Crimes e das Penas ....................................................... 14
Capítulo V
- Disposições Gerais .............................................................. 17
Capítulo VI
- Disposições Finais ............................................................... 20
Anexo ........................................................................................ 20

UM ESTATUTO EM FAVOR DA PAZ E DA VIDA
Se o Congresso Nacional é a caixa de ressonância do Brasil,
natural que nessa instituição ecoem os pleitos da sociedade, a voz
do povo, as demandas da opinião pública. Ao aprovar o Estatuto do
Desarmamento — Lei nº 10.826, de 2003 —, o Poder Legislativo
deu resposta, pronta e enérgica, ao clamor de milhões de brasileiros
contra a violência e a insegurança que desafiam o Estado e afrontam
o cidadão. Ao lançar esta edição do Estatuto do Desarmamento, a
Câmara dos Deputados quer fazê-lo conhecido e, principalmente,
respeitado, para que se cumpra o direito que todos temos à vida, à
segurança e à paz.
Não há dúvida de que a criminalidade se relaciona, íntima e
diretamente, à posse e ao uso de armas de fogo, responsáveis, no
Brasil, por cerca de 40 mil mortes a cada ano. Mais triste é saber a
idade da maioria dessas pessoas: de 15 a 25 anos. Representamos
apenas 2,8% da população mundial, mas já respondemos por 11%
dos homicídios praticados com armas de fogo. Caso de polícia,
problema que inquieta governantes e autoridades, esses números
espelham, também, um drama social, a dor de milhares de famílias
que vêem, de uma hora para outra, o sonho do futuro transformar-se
no desespero do presente.
Daí a importância do Estatuto do Desarmamento, que veio
para o controle que urge estabelecer sobre armas e munições,
reprimindo o comércio ilegal e o contrabando, combatendo o porte
ilícito, responsabilizando legalmente os comerciantes e impedindo
que a arma ilegal, objeto de apreensão, volte ao mercado.
Temos a certeza de que o Estatuto do Desarmamento
concorrerá para significativo decréscimo na prática da violência e
na impressionante estatística dos que morrem por arma de fogo.
Assim ocorreu nos países que adotaram leis em favor da segurança
pública e da integridade física dos seus cidadãos. Assim também
será no Brasil, cujo povo quer apenas viver e trabalhar em paz, na
esperança de um mundo em que prevaleçam a dignidade humana, a
justiça social e o amor ao próximo.
João Paulo Cunha
Presidente da Câmara dos Deputados
Estatuto do Desarmamento 7
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 20031
Dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional
de Armas (SINARM), define crimes e
dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído
no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem
circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2o Ao SINARM compete:
I - identificar as características e a propriedade de armas de
fogo, mediante cadastro;
II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e
vendidas no País;
III - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as
renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto,
roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais,
inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança
privada e de transporte de valores;
1 Publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro 2003.
Câmara dos Deputados 8
V - identificar as modificações que alterem as características
ou o funcionamento de arma de fogo;
VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as
vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como
conceder licença para exercer a atividade;
IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas,
varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo,
acessórios e munições;
X - cadastrar a identificação do cano da arma, as características
das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil
disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados
pelo fabricante;
XI - informar às Secretarias de Segurança Pública dos
Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de
armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o
cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam
as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as
demais que constem dos seus registros próprios.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão
competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão
registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento
desta Lei.
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o
interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender
aos seguintes requisitos:
Estatuto do Desarmamento 9
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de
certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal;
II - apresentação de documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa;
III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
disposta no regulamento desta Lei.
§ 1o O SINARM expedirá autorização de compra de arma
de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos,
em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível
esta autorização.
§ 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no
calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida
no regulamento desta Lei.
§ 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território
nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente,
como também a manter banco de dados com todas as características
da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
§ 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios
e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando
registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e
munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante
autorização do SINARM.
§ 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será
concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de
trinta dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
§ 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do
cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 5o O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com
validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a
Câmara dos Deputados 10
manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência
ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou
o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
§ 1o O Certificado de Registro de Arma de Fogo será expedido
pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.
§ 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o
deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a
três anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta
Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
§ 3o Os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos
estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser
renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo
de três anos.
CAPÍTULO III
DO PORTE
2Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I - os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput
do art. 144 da Constituição Federal;
III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos
Estados e dos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes,
nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios
com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes,
quando em serviço;
V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
2 Artigo com nova redação dada pela Lei no 10.867, de 12-5-2004 (DOU de 13-5-2004).
Estatuto do Desarmamento 11
VI - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51,
IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas
prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII - as empresas de segurança privada e de transporte de
valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX - para os integrantes das entidades de desporto legalmente
constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas
de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que
couber, a legislação ambiental.
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste
artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva
corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do
regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade
particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos
integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII está
condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III
do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas
municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes
em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência
de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
Comando do Exército.
§ 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais
e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados
e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o,
ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III
do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender
do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar
familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta
Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador".
Câmara dos Deputados 12
§ 6o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios
que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de
fogo, quando em serviço.
Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das
empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas
na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda
das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando
em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de
armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado
de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal
em nome da empresa.
§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de
segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime
previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo
das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar
ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto,
roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e
munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras vinte e quatro
horas depois de ocorrido o fato.
§ 2o A empresa de segurança e de transporte de valores
deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento
dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei quanto aos empregados
que portarão arma de fogo.
§ 3o A listagem dos empregados das empresas referidas neste
artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao SINARM.
Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas
legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de
armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o
possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma
do regulamento desta Lei.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do
porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos
estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do
Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores,
Estatuto do Desarmamento 13
atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição
internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso
permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia
Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida
com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos
regulamentares, e dependerá de o requerente:
I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de
atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II - atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III - apresentar documentação de propriedade de arma de
fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste
artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela
seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de
substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores
constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I - ao registro de arma de fogo;
II - à renovação de registro de arma de fogo;
III - à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV - à expedição de porte federal de arma de fogo;
V - à renovação de porte de arma de fogo;
VI - à expedição de segunda via de porte federal de arma
de fogo.
§ 1o Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à
manutenção das atividades do SINARM, da Polícia Federal e do
Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
§ 2o As taxas previstas neste artigo serão isentas para os
proprietários de que trata o § 5o do art. 6o e para os integrantes dos
incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6o, nos limites do
regulamento desta Lei.
Câmara dos Deputados 14
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência
ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde
que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou
empresa:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para
impedir que menor de dezoito anos ou pessoa portadora de
deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de um a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário
ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de
valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar
à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de
arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda,
nas primeiras vinte quatro horas depois de ocorrido o fato.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,
remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Estatuto do Desarmamento 15
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável,
salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar
habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a
ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de
outro crime:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter
em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,
remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e
em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal
de identificação de arma de fogo ou artefato;
II - modificar as características de arma de fogo, de forma a
torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou
para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade
policial, perito ou juiz;
III - possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo
ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar;
IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de
fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação
raspado, suprimido ou adulterado;
Câmara dos Deputados 16
V - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente,
arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou
adolescente; e
VI - produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal,
ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir,
ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar,
vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou
industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de
serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive
o exercido em residência.
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do
território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou
munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é
aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição
forem de uso proibido ou restrito.
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a
pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos
órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são
insuscetíveis de liberdade provisória.
Estatuto do Desarmamento 17
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios
com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto
nesta Lei.
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral, bem como a
definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos
proibidos, restritos ou permitidos será disciplinada em ato do Chefe
do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do
Exército.
§ 1o Todas as munições comercializadas no País deverão
estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de
barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do
fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo
regulamento desta Lei.
§ 2o Para os órgãos referidos no art. 6o, somente serão
expedidas autorizações de compra de munição com identificação do
lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento
desta Lei.
§ 3o As armas de fogo fabricadas a partir de um ano da
data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco
de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma,
definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os órgãos
previstos no art. 6o.
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2o
desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a
produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o
comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive
o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores,
atiradores e caçadores.
Art. 25. Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos
serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,
Câmara dos Deputados 18
encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem
à persecução penal, ao Comando do Exército, para destruição, no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. As armas de fogo apreendidas ou encontradas
e que não constituam prova em inquérito policial ou criminal deverão
ser encaminhadas, no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade,
pela autoridade competente para destruição, vedada a cessão para
qualquer pessoa ou instituição.
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização
e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de
fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os
simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de
usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar,
excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às
aquisições dos Comandos Militares.
Art. 28. É vedado ao menor de vinte e cinco anos adquirir
arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes
dos incisos I, II e III do art. 6o desta Lei.
Art. 29. As autorizações de porte de armas de fogo já
concedidas expirar-se-ão noventa dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. O detentor de autorização com prazo de
validade superior a noventa dias poderá renová-la, perante a Polícia
Federal, nas condições dos arts. 4o, 6o e 10 desta Lei, no prazo de
noventa dias após sua publicação, sem ônus para o requerente.
Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo
não registradas deverão, sob pena de responsabilidade penal, no
prazo de cento e oitenta dias após a publicação desta Lei, solicitar o
seu registro apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação
da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito
admitidos.
Estatuto do Desarmamento 19
Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo
adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à
Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do
regulamento desta Lei.
Art. 32. Os possuidores e proprietários de armas de fogo
não registradas poderão, no prazo de cento e oitenta dias após a
publicação desta Lei, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo
e, presumindo-se a boa-fé, poderão ser indenizados, nos termos do
regulamento desta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo e no
art. 31, as armas recebidas constarão de cadastro específico e, após
a elaboração de laudo pericial, serão encaminhadas, no prazo de
quarenta e oito horas, ao Comando do Exército para destruição,
sendo vedada sua utilização ou reaproveitamento para qualquer
fim.
Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o
regulamento desta Lei:
I - à empresa de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário,
marítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer
meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou
munição sem a devida autorização ou com inobservância das
normas de segurança;
II - à empresa de produção ou comércio de armamentos que
realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado
de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.
Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados,
com aglomeração superior a mil pessoas, adotarão, sob pena de
responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso
de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso
VI do art. 5o da Constituição Federal.
Parágrafo único. As empresas responsáveis pela prestação
dos serviços de transporte internacional e interestadual de passageiros
adotarão as providências necessárias para evitar o embarque de
passageiros armados.
Câmara dos Deputados 20
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e
munição em todo o território nacional, salvo para as entidades
previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de
aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro
de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto
neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 36. É revogada a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Marina Silva
ANEXO
TABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO R$
I - Registro de arma de fogo 300,00
II - Renovação de registro de arma de fogo 300,00
III - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00
IV - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00
V - Expedição de segunda via de registro de arma de fogo 300,00
VI - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00

Thursday, October 13, 2005

Maioria das armas do crime teve origem legal

Dados da Secretaria de Segurança do Rio mostram
que armamento da população é desviado para ações criminosas
(Jornal O Globo, terça-feira, 04 de Outubro de 2005)

Reportagem de Toni Marques

Quase dois terços das armas apreendidas com criminosos no Rio de Janeiro nos últimos seis anos estão ou estiveram nas mãos de pessoas físicas sem antecedentes criminais. È o que mostram dados da Secretaria de Segurança do Estado, analisados pelo Instituto de Estudos da Religião (Iser) e pelo Viva Rio. Os números indicam que, de 86 mil armas apreendidas em ocorrências criminosas desde 1999 e registradas nas 79 Delegacias Legais do Estado, 61% pertenceram aos chamados cidadãos de bem, sem envolvimento com o crime.
Do total de armas apreendidas, 33% eram do chamado estoque legal – com registro nos cadastros estadual ou nacional, seja em nome de pessoa física ou de pessoa jurídica. Outras 39% eram do estoque informal – originalmente pertenciam a pessoas sem antecedentes criminais, mas nunca forma registradas oficialmente. Apenas 28% tinham origem criminosa e eram produto de contrabando.
A pesquisa mostra também que, do total de armas registradas, cerca de dois terços pertenciam a pessoas físicas, contra um terço pertencente ao património do Estado
(polícias, Forças Armadas etc.).
Para Rubem César Fernandes, do Viva Rio, a pesquisa é um argumento único a favor do desarmamento no Brasil, em termos de estatísticas de secretarias de Segurança Pública quanto à origem das armas do crime.

No tráfico, 51% das armas são de origem legal

Outro dado que ele considera surpreendente é o das armas do tráfico: 51% eram revólveres que pertenceram a cidadãos sem antecedentes criminais. Isto mostra que os soldados da primeira linha do tráfico não têm o poderio de fogo de gerentes e demais traficantes, que se valem de fuzis.
- Essas armas (das pessoas de bem) estão parando nas mãos dos bandidos. Então nós estamos comprovando que nós temos que desarmar – disse a governadora Rosinha Garotinho (PMDB), que declarou seu voto pelo “ Sim” no referendo do próximo dia 23.
Segundo ela, no primeiro semestre deste ano o índice de homicídios foi 25% menor do que o do primeiro semestre de 1995. Ela aproveitou a divulgação da pesquisa para pedir providências ao governo federal no combate ao tráfico de armas e à entrada ilegal de armas.
A grande maioria das armas é brasileira, mesmo no estoque informal: 81% delas foram fabricadas no Brasil, contra apenas 19% de estrangeiras. Mas muitas das armas brasileiras saíram do Brasil para o Paraguai e de lá retornaram ilegalmente.

Sunday, October 09, 2005

Em dúvida entre o sim e o não?

Prezados,

Me chamo Denis Mizne, sou Diretor Executivo do Instituto Sou da Paz e trabalho e estudo na área de segurança pública há 8 anos. Nestes oito anos, em decorrência de meu trabalho não só no Sou da Paz, mas como pesquisador no Instituto de Combate ao Crime das Nações Unidas para América Latina, Chefe de Gabinete do Ministério da Justiça do Governo anterior (para deixar claro) e como membro de uma série de Conselhos na área de segurança pública, incluindo o Conselho Nacional Anti Drogas, o Conselho Interdisciplinar de Segurança PÚblica do Estado de São Paulo e o Conselho de Acompanhamento das Estatísticas Criminais da Polícia Paulista, tive a oportunidade de conviver de perto com os maiores especialistas no assunto e ter contato com diversas pesquisas e experiências concretas, bem sucedidas, de combate a violência.

Não coloco estes "títulos" acima para usar de argumento de autoridade, mas para que vocês, que não me conhecem, possam saber de onde vem as informações que passo abaixo:

Em 2003 quase 40 mil brasileiros foram assassinados com armas de fogo. Isto significa 108 mortes por dia. Coloca o nosso país como o país que mais mata com armas de fogo no mundo, inclusive comparando com países que estão em guerra. Isto pode não significar nada, mas chama a atenção de que algo precisa ser feito para conter esta verdadeira epidemia que atinge, primordialmente, os jovens, homens, pobres, moradores de periferias e favelas das grandes cidades brasileiras.

Com este contexto em mente, coloco alguns pontos para reflexão abaixo, tentando ser bastante objetivo:

1. Quem mata no Brasil?

Quando imaginamos um homicídio, sempre pensamos em um ladrão invadindo a nossa casa e tirando a nossa vida quando ia roubar algo, ou disparando um revolver contra nosso carro ao tentar nos assaltar no trânsito. Este tipo de crime se chama latrocínio - matar para roubar. Por mais absurdo que pareça, este tipo de crime corresponde à apenas 5% do total de vítimas de assassinatos no Estado de São Paulo. Basta olhar a página de estatísticas da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo www.seguranca.gov.br e checar.

Da onde vem os outros 95%? Obviamente que nos outros 95% não há apenas mocinhos matando mocinhos. Temos cerca de mais 5% oriundos de mortes cometidas pela policia e mais uma porcentagem significativa de mortes cometidas entre quadrilhas de traficantes em sua disputa por pontos. Mas, de acordo com o DHPP - Divisão de Homicídios da Polícia - a causa número 1 de morte em nosso Estado é exatamente o conflito entre cidadãos sem histórico criminal, que morrem no final de semana, à noite, perto de bares, há menos de 1 km de suas casas. 60% morrem ha menos de 500 metros de onde moram. Um estudo do Núcleo de Estudos da Violência da USP aponta que neste tipo de crime, em 46% das vezes, autor e vítima se conhecem e se matam po motivos absolutamente fúteis. Veja que o DHPP separa este tipo de crime de TODO E QUALQUER CRIME QUE ENVOLVA A QUESTÃO DA DROGA.
Temos, portanto, uma sociedade onde, pela ausência do Estado, pelos in;umeros conflitos que imperam em nossas periferias, pela prevalência da cultura da violência e da disponibilidade de armas de fogo, se mata e se mata muito. Por causa de brigas de bar, brigas de trânsito, discussão porque um mexeu com a mulher do outro etc... Fatos que, se não houvesse uma arma presente, não gerariam morte. Poderia haver uma briga, uma discussão, mas não uma tragédia.

2. Mas há muitos bandidos que matam, estupram, sequestram... com que armas eles cometem estes crimes?

A Secretaria de Segurança de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, analisaram as armas apreendidas com criminosos. Veja, não armas entregues voluntariamente, mas armas que estavam nas mãos de pessoas que estavam cometendo os crimes graves a que me refiro acima!
Destas armas, em SP, mais de 90% eram revolveres ou pistolas de calibre permitido e 78% eram produzidas no Brasi. Em Minas, o número passa de 99% de armas curtas e no Rio, estado onde o crime é o mais organizado do país, chega a 80% de armas curtas e 76% brasileiras. O que isto significa?

Que as armas usadas pelos bandidos não são os fuzis, metralhadoras, etc... que são contrabandeadas! Este tipo de arma é usada pelas grandes quadrilhas do crime organizado, para brigas entre si ou contra a polícia, mas raramente são usadas em assaltos ou crimes contra cidadãos comuns. Muitos dos senhores, assim como eu, já foram assaltados ou conhecem quem já foi. Pergunto: alguém conhece alguém que foi assaltado no farol com uma AR15 ou uma AK47? A arma que nos assusta e mata é, primordialmente o 38 da Taurus, produzido e vendido legalmente em nosso país.

Mas bandidos não compram armas em loja, não é mesmo? Claro que não. Então de onde vem estas armas?
Segundo pesquisa divulgada esta semana pela secretaria de segurança do Rio de Janeiro, publicada no jornal o Globo de terça feira www.oglobo.com.br , 61% DAS ARMAS USADAS POR CRIMINOSOS NO RIO DE JANEIRO FORAM COMPRADAS EM LOJAS POR ALGUÉM SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. Ou seja, as armas usadas por criminosos são brasileiras, fabricadas legalmente, entram no mercado legalmente, especialmente pelas mãos de cidadãos de bem e vão parar nas mãos de nossos inimigos. Para que vocês tenham uma idéia, aqui em SP, mais uma vez de acordo com a Secretaria de Segurança, entre 93 e 2000 mais de 100 mil armas foram roubadas. Armas legais, compradas em lojas para nos defender e que foram exatamente abastecer o inimigo... Isto significa 40 armas por dia, todos os dias!!

3. Arma e segurança do lar

O FBI fez uma pesquisa dentro do Uniformed Crime Report de 2001 que mostra que para cada vez que uma arma foi usada com sucesso em legítima defesa, 185 vezes uma arma foi usada para matar alguém comum, não criminoso, em um homicídio, suicídio ou acidente. Isto num país que ama armas, onde as pessoas podem ser treinadas desde pequenas, etc... imagina no Brasil. Poderia citar mais 20 pesquisas nacionais e internacionais mas sei que vocês tem pouco tempo e já escrevi demais. Peço, contudo, que pensem no momento em que um bandido invade uma casa. Ele não avisa que está chegando, não liga para marcar hora... O elemento surpresa é seu maior aliado e ele já chega armado, preparado, acostumado com estas situações e com sangue frio para matar se for preciso. A menos que você durma ou fique em casa com a arma carregada e sempre a postos (o que nem o pessoal do NÃO recomenda, dado o risco absurdo de acidentes fatais), a vantagem vai ser sempre dele. Se você ameaçar pegar a arma isto só aumentará a violência do bandido. Ou seja, uma arma em casa é só risco.
Aliás a maioria das pessoas que tem arma em casa nunca chega a usar. Quando é surpreendida, perde a arma para o bandido, que entra com uma e sai com duas, aumentando, como vimos acima, o seu arsenal às nossas custas. Não é que seja impossível alguém se dar bem, é que as chances são tão, tão pequenas e aumentam tanto a possibilidade de armar o bandido ou aumentar o poder de fogo dele ou colocar em riscos filhos ou netos, que ter uma arma em casa é sinônimo de medo e risco e não de tranquilidade e segurança.

4. O que de fato vai acontecer se o SIM for aprovado?

Em primeiro lugar teremos uma redução do número de homicídios fúteis e acidentes com armas de fogo. Lembrando que os homicídios fúteis constituem uma enorme parcela do total de homicídios, já significa salvar alguns milhares de vidas. Aliás, em 2004, ano em que entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, foi o primeiro ano em treze anos consecutivos, em que as mortes por arma de fogo caíram em nosso país. 3.234 pessoas morreram a menos que em 2003, revertendo uma tendencia histórica no país. O que mais, além do Estatuto poderia ser responsável por esta queda em todo o território nacional? Com certeza, como atestam estudos da Unesco www.unesco.org.br, Ministério da Saúde e do Centro de Estudos Brasileiros de Oxford, o Estatuto do Desarmamento teve grande participação neste fato. Aliás, hoje mesmo, dia 6 de outubro, o estadão publica na capa do caderno Metropole uma outra pesquisa do Ministério da Saúde, apontando a queda do número de internações nos hospitais por armas de fogo após a promulgação do Estatuto e da Campanha de Recolhimento de Armas.
Além de continuar e intensificar a redução dos homicídios fúteis e acidentes, a proibição fará com que se feche a principal porta de entrada de armas para criminosos, que como vimos extensivamente acima, se abastecem das armas dos cidadãos comuns. Isto quer dizer que eles não terão armas? Não, quer dizer que pelo menos ficará mais difícil e mais caro, aumentando o risco a que o bandido está submetido. Lembre-se que se o Nào ganhar, não muda nada. tudo fica como está e o bandido continuará tão armado quanto está hoje...

Último ponto: há uma desinformação sendo divulgada em relação a pseudo certeza que o bandido teria, se o SIM, for vitorioso, de que ninguém terá arma e ele assaltará com mais facilidade. ISTO É MENTIRA!
Quem tem arma em casa hoje, continuará tendo mesmo se o SIM ganhar! Não há confisco, há probição do Comércio! De fato a pessoa não poderá comprar munição, mas pode comprar hoje até 50 por ano. Se comprar 50 balas - que de acordo com a CBC duram de 15 a 20 anos se bem guardadas - poderá defender sua casa de 50 invasões de criminosos pelos próximos 15 a 20 anos. Se ele quiser treinar, basta ir a um clube de tiro que venderá munição (todos continuam funcionando após o SIM) e poderá treinar lá que é o local adequado, guardando sua munição para as 50 vezes em que sua casa for invadida. Ou seja: se hoje o bandido tem medo de armas para entrar numa casa, continuará tendo após a vitória do SIM. (eu pessoalmente acho que se 40 armas são roubadas por dia, que arma atrai bandido e não o afasta, mas este argumento é para quem acredita que o bandido precisa ter algum grau de incerteza) Isto vale para os ambientes rurais, onde o estatuto aliás, permite a compra de uma arma longa e munição, caso a propriedade esteja em local afastado de um grnade centro urbano. Ou seja, os proprietários rurais também não ficarão abandonados como faz crer o programa do não.

Desculpe me estender. Meu email está acima e estou a disposição para mais esclarecimentos...

Um abraço,
Denis
Denis Mizne
Diretor Executivo
Instituto Sou da Paz
Tel.(11)3812-1333
Rua Luiz Murat, 260
Vila Madalena São Paulo-SP
Cep: 05436-040

Monday, October 03, 2005

Armas: de que lado você está?

Desde pequeno aprendemos em casa a evitar as más companhias...

No dia 23 de outubro, o Brasil inteiro terá a oportunidade de escolher que tipo de futuro quer construir e legar para as futuras gerações. Para deixar bem claro o que está por trás dos argumentos que querem convencer pessoas sensatas de que arma serve para a “legítima defesa”, dá uma olhadinha na "Seleção do Não" e veja os interesses de quem lidera este movimento.

Neste time estão políticos que defendem abertamente a ditadura militar e seus anos de chumbo, políticos acusados de cometer crimes e até chacinas, e políticos que adoram criar obstáculos a reformas para a modernização das polícias e medidas que DESARMAM O BANDIDO. Praticamente todos tiveram suas campanhas financiadas pelas fábricas de armas e munições que lucram com cada tiro, não importa se vindo de cidadão de bem ou “do mal”. Conheça-os melhor:

1. Alberto Fraga
Coronel da PM do Distrito Federal, acusado até pela Revista Veja de ser membro de um grupo de extermínio em Brasília, abusando de sua condição profissional. No Congresso Nacional é o lobista número um não só das indústrias de armas, de quem recebeu 75% de seu financiamento de campanha (dados oficiais do TSE - www.tse.gov.br), mas também dos setores conservadores das polícias, impedindo qualquer projeto de lei que tenha por objetivo melhorar ou avançar na modernização destas importantes corporações.

2. Luis Antonio Fleury Filho
Ex-Governador de São Paulo, saiu avaliado como um dos piores governadores de todos os tempos. Como grande marca de sua gestão, além de processos por corrupção, deixou os 111 cadáveres de presos do Carandiru, que lhe rendem mais processos na justiça e uma condenação ao Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Recebeu 50 mil reais de uma subsidiária da CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos (dados oficiais do TSE - www.tse.gov.br) e no Congresso Nacional votou contra: aumento de penas para porte ILEGAL de armas, marcação de armas para rastrear os BANDIDOS, tipificação do crime de TRÁFICO internacional de armas e outras medidas destinadas a restringir o acesso de bandidos à armas, mas que podiam prejudicar a indústria que paga sua campanha.

3. Coronel Ubiratan
Sempre esteve junto com Fleury. Conhece de perto como funciona a mente criminosa, já que foi condenado pela justiça paulista a 635 anos de cadeia!!! Por ser primário, responde em liberdade e usa as prerrogativas de ser Deputado... Dispensa comentários.

4. Conte Lopes
Ex Policial, recebeu medalhas por "bravura" por diversas ações de brutalidade policial. Foi condecorado, e se orgulha muito disso, pelo ex - prefeito e neopresidiário Paulo Maluf.

5. Jair Bolsonaro
Ferrenho defensor e saudosista da ditadura de 1964. No Congresso Nacional, ao invés de usar seu mandato para contribuir com a sociedade, dedica-se a criar factóides levando e louvando torturadores e outros "amantes da paz e da democracia".

6. Bolsonarinho
Filho de peixe, peixinho é. Na esteira do pai, Jair Bolsonaro, repete seus discursos e ações na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

7. NRA - National Riffle Association
É o lobby das armas americano, o mais poderoso do mundo. Ficou famoso no filme Tiros em Columbine, de Michael Moore, por ser uma organização que faz atos em cidades onde pessoas foram mortas em tragédias com armas, para que elas não se deixem levar pelos fatos e continuem comprando armas. É a principal fonte de dados para a campanha do Não no Brasil, que simplesmente traduz e copia suas estratégias.

8. Taurus/Rossi
Maior indústria de armas do Brasil. Atualmente têm 33% do mercado americano de pistolas. Lucram por ano mais de R$150 milhões de reais com a venda de armas. Tem atuado decisivamente para impedir qualquer avanço no combate ao tráfico de armas em nosso país ou na aprovação de medidas que permitam dar mais meios à polícia para ajudar a identificar desvios de armas. Produzem a imensa maioria das armas utilizadas por criminosos em nosso país e nunca foram responsabilizados por isso. Nos anos 90, depois dos USA, seu maior comprador internacional foi o Paraguai, como se a indústria não soubesse que estas armas não eram para os pouco mais de 6 milhões de paraguaios, mas para voltar pelas nossas fronteiras para armar criminosos.

9. Companhia Brasileira de Cartuchos – CBC
Praticamente monopolista do mercado de munições no país. Pode olhar nas balas perdidas e disparadas por criminosos que você logo encontrará o seu logo. Financia e apóia a campanha do Não e seus defensores. Faturam aproximadamente 160 milhões de reais por ano. Cada vez que um tiro é disparado em nosso país, eles ganham mais um realzinho.


10. Chico Santa Rita
Marqueteiro oficial do Não no referendo. Tem experiência em dar uma cara bonita para causas que só vem depois a prejudicar a população. Assim atuou para eleger Fernando Collor de Mello presidente da República e Orestes Quércia governador de São Paulo.

11. ??????? Você gostaria de ser o 11º jogador deste time????


Será que estas pessoas estão na Internet, rádios e TVs realmente preocupados com a SUA segurança? Será que eles realmente terão um futuro melhor se a violência CAIR em nosso país? Até hoje, o que ELES fizeram, do alto de seus mandatos ou recursos para reduzir a criminalidade à nossa volta?

Você gostaria de comemorar ao lado deles a vitória das armas em 23 de outubro?

Não se deixe enganar, quem ganha com a venda de armas não ganha com a queda da violência.

Pense nisso na hora de votar.

Obs.: Ao contrário de alguns Spams que circulam por aí, todas essas informações podem ser facilmente confirmadas.

Friday, September 30, 2005

Desfazendo mitos

O COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DEVE SER PROIBIDO NO BRASIL?

PESQUISAS DE OPINIÃO REVELAM QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA APÓIA O DESARMAMENTO. PARA EVITAR A DERROTA NO REFERENDO, OS DEFENSORES DAS ARMAS ESTÃO DISTORCENDO FATOS E DIFUNDINDO MENTIRAS PELA INTERNET.

PREVINA-SE CONTRA ELAS.

O Brasil é o país do mundo com o maior número de pessoas mortas por armas de fogo. Em 2003 foram 108 por dia, quase 40 mil no ano! [DATASUS, 2003]. Armas de fogo matam mais que acidentes de trânsito e são a maior causa de mortes de jovens no país.

Os defensores das armas dizem que o “desarmamento é típico das ditaduras”...
No entanto, é realmente ridículo caracterizar como “ameaças totalitárias” o Estatuto do Desarmamento e a Campanha de Entrega de Armas, que foram democraticamente votados pelo Congresso Nacional.

Além disso, o referendo popular é o instrumento mais democrático de que dispõe a população para decidir sobre leis que vão regular a sua vida.

Demonstrando total desconhecimento da historia mundial, os defensores das armas alegam que, em 1938, Hitler desarmou a população da Alemanha permitindo assim o genocídio dos judeus. Ora, o controle de armas é muito anterior a Hitler e permitiu, ao contrário, evitar golpes de estado. Em 1928, a República de Weimar aprovou leis de controle de armas exatamente para reprimir as milícias armadas do partido nazista. Hitler não chegou ao poder pelas armas, mas pelas urnas! Nos regimes totalitários, desarma-se a população e armam-se as milícias para melhor subjugar os cidadãos.

NAS DEMOCRACIAS, A DEFESA DA VIDA ESTÁ A CARGO DE FORÇAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA LEGITIMAMENTE CONSTITUÍDAS E O OBJETIVO DO DESARMAMENTO É AUMENTAR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO.

Os defensores das armas querem nos convencer que não adianta proibir o comercio legal porque os criminosos usam armas ilegais.
O equívoco desta visão está em ignorar que 99% das armas de fogo no país são legalmente produzidas. No Rio de Janeiro, 30% das armas apreendidas na ilegalidade foram originalmente vendidas para “cidadãos de bem”, e depois desviadas para o mercado clandestino [Polícia Civil RJ, 2003].

É verdade que “bandidos não compram arma em loja”. Mas vão tomá-las nas casas de quem comprou. As armas compradas legalmente muitas vezes caem em mãos erradas, através de roubo, perda ou revenda. Só no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, entre 1993 e 2000, foram roubadas, furtadas ou perdidas 100.146 armas (ou seja, 14.306 por ano).

Quem é contra o desarmamento alega que a medida só vai desarmar a “população ordeira” e que os bandidos vão continuar armados.
Na verdade, quem combate o Estatuto do Desarmamento é contra um maior controle sobre as armas de fogo no Brasil. A maioria dos artigos do Estatuto do Desarmamento dá meios à policia para aprimorar o combate ao tráfico ilícito de armas e para desarmar os bandidos. Ele estabelece a integração entre as bases de dados da Policia Federal, sobre armas apreendidas, e do Exército, sobre produção e exportação. Agora as armas encontradas nas mãos de bandidos podem ser rastreadas e as rotas do tráfico desmontadas. Pela nova lei, todas as novas armas serão marcadas na fábrica, o que vai ajudar a elucidar crimes e investigar as fontes do contrabando. Para evitar e reprimir desvios dos arsenais das forças de segurança pública, todas as munições vendidas para elas também vão ser marcadas.

Dizem que a venda clandestina de armas vai aumentar, mas proibição o comércio legal de armas também vai prejudicar o mercado ilegal.
Mais de 50 mil armas por ano são vendidas legalmente no Brasil. A redução da oferta no comércio legal vai levar a um aumento dos preços no mercado ilegal, tornando mais difícil a aquisição. Esta tendência já está comprovada, por exemplo, no estado de Santa Catarina onde, segundo fontes policiais, o preço do revolver 38 quintuplicou no mercado ilegal.

Todo cidadão tem o direito à legítima defesa da sua família, casa e propriedade. Mas é um equívoco achar que uma arma é de grande ajuda nestas horas.
Armas dentro de casa costumam se voltar contra a própria família muito mais do que servirem para a sua defesa. Segundo o governo norte-americano [FBI, 2001], “para cada sucesso no uso defensivo de arma de fogo em homicídio justificável, houve 185 mortes com arma de fogo em homicídios, suicídios ou acidentes”. Isto é, em situações em que não havia nenhum assalto ou crime similar em curso. Grande parte dos homicídios com arma de fogo é cometida por pessoas sem antecedentes criminais que se conhecem. Conflitos banais que acabam em tragédias: briga de marido e mulher, briga de vizinho, briga de transito. Ter uma arma aumenta o risco, não a proteção!

O movimento pró-armas copia os panfletos da Associação Nacional do Rifle dos EUA e argumenta que carros também matam. Mas armas de fogo foram projetadas para matar, enquanto carros, não.
Todo mundo sabe que automóveis matam por acidente e não de forma intencional. Ao contrário, armas de fogo matam com eficácia, à distância e sem dar chance à vítima. No Brasil [Datasus, 2002], 63,9% dos homicídios são cometidos por arma de fogo, enquanto 19,8% são causados por arma branca. É óbvio que facas, paus e pedras também podem ser usadas em agressões, mas armas de fogo são muito mais letais: de cada 4 feridos nos casos de agressões por arma de fogo, 3 morrem. Em relação aos suicídios, é a mesma coisa. As tentativas com armas de fogo resultaram em morte em 85% dos casos [Annals of Emergency Medicine,1998]. Um conflito doméstico com arma de fogo tem 12 vezes mais chances de resultar em morte do que um conflito doméstico onde usou-se outro tipo de arma [J. of American Medicine]. Não é verdade que as pessoas poderiam continuar se matando de qualquer maneira, mesmo desarmadas. Quando uma arma de fogo participa do conflito, a vítima raramente tem uma segunda chance!

O lobby das armas usa dados fajutos e mentirosos sobre crimes e homicídios em países onde as armas são rigorosamente controladas. Os dados verdadeiros são os seguintes:

Austrália:
A NRA (National Rifle Association) vem divulgando na Internet um e-mail sobre o suposto fracasso da experiência australiana. Em 2000, o Procurador Geral da Justiça da Austrália respondeu à NRA desmentindo uma por uma as informações contidas no documento, demonstrando a eficácia das medidas de controle de armas neste país. A NRA desconsiderou a posição oficial do governo australiano e continua espalhando suas mentiras, copiadas pelo lobby brasileiro.

A verdade é que desde a provação da nova lei, em1996, o numero total de mortes diminuiu em 43% e a taxa de homicídios por arma de fogo caiu 50% [Australian Bureau of Statistics, 2003]. O movimento pró-armas fala de uma “onda de criminalidade” na Austrália, mas escondem que só os assaltos cometidos com armas brancas aumentaram (20%) e que assaltos com armas de fogo diminuíram a seu mínimo em seis anos. O rígido controle de armas tem salvado vidas na Austrália, e não o contrário.

Inglaterra
A Inglaterra, onde o acesso a armas de fogo é rigorosamente proibido, elas são usadas só em 8% dos assassinatos e essa é uma das razões porque a taxa de homicídios é tão baixa naquele país (vinte vezes menor que a do Brasil). O aumento do número de delitos com armas neste país deve-se ao emprego criminoso de armas que a legislação não proibiu, como as armas de ar comprimido. (UK Home Office).

No Japão, onde as armas são proibidas, as taxas de homicídios são as mais baixas do mundo: 0,03/100.000 [OMS, 2002], ou seja, 800 vezes menos do que no Brasil! Os Estados Unidos, onde existe uma arma para cada adulto, têm a maior taxa de homicídio entre os países desenvolvidos.

O Brasil já tem armas demais. São 17,5 milhões, 90% nas mãos de civis. Mas os vendedores de armas querem continuar faturando com essa indústria mortal.
Em 23 DE OUTUBRO vai acontecer o primeiro referendo da história do Brasil. Também vai ser o primeiro referendo sobre desarmamento no mundo. É nossa oportunidade de mostrar em que tipo de sociedade queremos viver.

Por um Brasil sem armas. Diga SIM pela vida!

Desarmamento em debate

Folha de São Paulo

Três meses antes do referendo, pesquisa do Datafolha aponta que grande
maioria defende a proibição

80% são contra a venda de armas no Brasil
DA REPORTAGEM LOCAL


A três meses do referendo em que a população decidirá sobre a venda de
armas de fogo e munição, a grande maioria dos brasileiros defende a
proibição do comércio desses produtos. É o que revela pesquisa do
Datafolha realizada no dia 21 de julho com 2.110 pessoas em 134
municípios.
Oito em cada dez brasileiros (80%) defendem a proibição. Outros 17%
afirmam ser contra esse impedimento. A margem de erro é de dois pontos
percentuais.
Apenas 3% não souberam responder à pergunta do Datafolha, idêntica à
que será feita no referendo do dia 23 de outubro: o comércio de armas
de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
Caso o "sim" seja a resposta da maioria, o comércio desses produtos
ficará proibido. Se o "não" ganhar, a comercialização continuará
permitida, mas permanecerão em vigor todas as restrições ao porte e à
compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento - como
comprovar aptidão psicológica para o uso e justificar a necessidade da
arma.
Será a primeira vez que acontecerá um referendo no país e, também, que
se faz um referendo sobre esse tema no mundo. O voto será obrigatório
para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Há mais mulheres no grupo a favor da proibição. Entre elas, 85% dizem
ser contra as armas, contra 75% dos homens.
No Nordeste brasileiro, 84% dizem que a venda de armas de fogo deve
ser proibida -o maior índice do país. Em oposição, no Sul essa taxa
cai para 71% -a menor.
Quanto maior a escolaridade do entrevistado, menor seu apoio à
proibição. No ensino fundamental, 16% se dizem contra a limitação. No
ensino médio, são 17%. E, no nível superior, são 22%.
O número de pessoas que afirma possuir uma arma de fogo em casa se
manteve estável nos últimos seis anos. Em 1999, 8% dos brasileiros
disseram ao Datafolha que alguém na residência tinha uma arma. Agora,
são 9%.
A partir de hoje fica liberada a propaganda paga para a defesa dos
dois lados. Mas a falta de regulamentação deve adiar seu início. Com
mais informação, a expectativa é que caia o número de pessoas que
dizem não ter conhecimento do referendo (24% dos entrevistados pelo
Datafolha).
O diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, acredita que é provável
que ocorra nas próximas semanas uma aproximação dos índices de quem é
contra e de quem é a favor à proibição após o início da propaganda
gratuita.
"Até agora, o grupo contrário à venda de armas obteve maior destaque
na mídia nacional. Com tempos iguais para defender seus argumentos na
TV, há uma tendência a nivelar as opiniões. Mas três meses é um
período muito curto para uma reversão de números tão distantes (80%
contra 17%)", avalia Paulino.
Em busca do voto de um terço da população brasileira que diz estar mal
informada ou não ter conhecimento do referendo, os dois grupos (prós e
contras) passarão a estudar a seguinte questão: por que as mulheres e
os nordestinos se dizem mais contrários à venda de armas de fogo?
Para a antropóloga carioca Jacqueline Muniz, professora da
Universidade Cândido Mendes, parte da resposta pode estar no papel de
mediação incorporado pelas mulheres na sociedade brasileira. "Elas
tendem a buscar métodos mais pacíficos de resolução de seus problemas
e de conflitos familiares", afirma.
Em relação ao predomínio de opiniões contrárias à venda de armas de
fogo no Nordeste, Muniz busca uma resposta na história. "O povo
nordestino experimentou um abuso do poder e mecanismos repressivos de
imposição da vontade da elite com o coronelismo, que sempre praticou o
uso da força, por vezes com armas. O referendo é a oportunidade de
garantir direitos, se libertar."
Já o sociólogo Cláudio Beato, do Centro de Estudos em Criminalidade e
Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, vê uma
maior receptividade à venda de armas no Sul como um reflexo da
sociedade agrária. "Além disso, há indústrias de armamentos no Sul, o
que deve influenciar a opinião pública." (FABIO SCHIVARTCHE E VICTOR
RAMOS)

Thursday, September 29, 2005

Desarmamento: nós votamos sim!

O Brasil é o país do mundo com o maior número de pessoas mortas por armas de fogo. Em 2003 foram 108 mortes por dia, quase 40 mil no ano! [DATASUS, 2003]
Arma de fogo é a primeira causa de morte de homens jovens no Brasil! Mata mais que acidentes de trânsito, AIDS ou qualquer outra doença ou causa externa. [DATASUS, 2003]

1- Existem armas demais neste país.
Estima-se que o número total de armas em circulação no Brasil seja de 17,5 milhões [ISER-Small Arms Survey, 2005]. Apenas 10% dessas armas pertencem ao Estado (forças armadas e polícias), o resto, ou seja, 90%, estão em mãos civis. Está na hora deste país se desarmar!

2- Armas foram feitas para matar.
No Brasil, 63,9% dos homicídios são cometidos por arma de fogo, enquanto 19,8% são causados por arma branca [Datasus, 2002]. Por quê? Porque armas de fogo matam com eficácia e sem nenhum risco para o agressor. Diante de uma faca, você corre, grita, chuta.
A chance de morrer em uma agressão com arma de fogo é muito maior: de cada 4 feridos nos casos de agressões por arma de fogo, 3 morrem. [Datasus, 2002]
As tentativas de suicídio com arma de fogo também são mais eficazes: 85% dos casos acabam em morte. [Annals of Emergency Medicine, 1998].

3- Ter armas em casa aumenta o risco, não a proteção.
Usar armas em legítima defesa só dá certo no cinema. Segundo o FBI [FBI, 2001], “para cada sucesso no uso defensivo de arma de fogo em homicídio justificável, houve 185 mortes com arma de fogo em homicídios, suicídios ou acidentes”.
As armas em casa se voltam contra a própria família. Os pais guardam armas para defender suas famílias, mas os próprios filhos acabam por encontrá-las, provocando-se, assim, trágicos acidentes. No Brasil, duas crianças (entre 0 e 14 anos) são feridas por tiros acidentais todos os dias. [Datasus, 2002].

4- A presença de uma arma pode transformar qualquer cidadão em criminoso.
Armas de fogo transformam desavenças banais em tragédias irreversíveis. Em São Paulo, segundo a Divisão de Homicídios da Policia Civil [DHPP-SP 2004], o primeiro motivo para homicídios é “vingança” entre pessoas que se conhecem e que não possuem nenhum vínculo com o tráfico de drogas ou outras atividades criminosas.
Para se ter uma idéia, em São Paulo, as vítimas de latrocínio – matar para roubar – correspondem a menos de 5% das vítimas de homicídio. [Secretaria de Segurança Pública - SP 2004]

5- Quando existe uma arma dentro de casa, a mulher corre muito mais risco de levar um tiro do que o ladrão.
Nas capitais brasileiras, 44% dos homicídios de mulheres são cometidos com arma de fogo [Datasus, 2002]. Dois terços dos casos de violência contra a mulher têm como autor o próprio marido ou companheiro. [Datasenado, 2005]. De acordo com dados do FBI, relativos a 1998, para cada vez que uma mulher usou uma arma em legítima defesa, 101 vezes esta arma foi usada contra ela.

6 - Em caso de assalto à mão armada, quem reage com arma de fogo corre mais risco de morrer.
É um mito considerar que com uma arma o cidadão está mais protegido. Na maioria dos assaltos, mesmo pessoas treinadas não têm tempo de reagir e sacar sua arma. Quando o cidadão reage, ele corre mais risco de se ferir ou ser morto. Uma pesquisa realizada no estado do Rio de Janeiro mostra que: “a chance de morrer numa reação armada a roubo é 180 vezes maior de que morrer quando não há reação. A chance de ficar ferido é 57 vezes maior do que quando não há reação.” [ISER, 1999]

7- Controlar as armas legais ajuda na luta contra o crime.

A - O mercado legal abastece o ilegal.
Para se ter uma idéia, 80% das armas apreendidas pela policia do Rio de Janeiro (de 1993 a 2003) são armas curtas e 76 % são brasileiras; 30% delas tinham registro legal [DFAE, 2003]. As armas que mais matam no Brasil são brasileiras, principalmente os revólveres 38 produzidos pela TAURUS.
B - As armas compradas legalmente correm o risco de cair nas mãos erradas, através de roubo, perda ou revenda.
Só no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, entre 1993 e 2000, foram roubadas, furtadas ou perdidas 100.146 armas (14.306 por ano). Ou seja: bandidos não compram armas em lojas, mas são as armas compradas em lojas que vão parar nas mãos dos criminosos.

8- “O Estatuto do Desarmamento é uma lei que desarma o bandido”.
A maioria dos artigos do Estatuto do Desarmamento (lei n° 10.826, 22/12/2003) dá meios à policia para aprimorar o combate ao tráfico ilícito de armas e para desarmar os bandidos. Ele estabelece a integração entre a base de dados da Policia Federal, sobre armas apreendidas, e a do Exército, sobre produção e exportação. Agora as armas encontradas nas mãos de bandidos podem ser rastreadas e as rotas do tráfico desmontadas.
Pela nova lei, todas as novas armas serão marcadas na fábrica, o que ajudará a elucidar crimes e investigar as fontes do contrabando. Para evitar e reprimir desvios dos arsenais das forças de segurança pública, todas as munições vendidas para elas também vão ser marcadas.
A implementação do Estatuto em sua totalidade é um dos principais instrumentos de que dispõe hoje a sociedade brasileira para desarmar os bandidos.

9- Controlar as armas salva vidas
As leis de controle de armas ajudam a diminuir os riscos para todos. Na Austrália, 5 anos depois de uma lei que praticamente proibiu a venda de armas de fogo, a taxa de homicídios por arma de fogo caiu 50%. Entre as mulheres, a diminuição foi de 57% [Australian Institute of Criminology, 2003].
Um estudo da UNESCO, publicado em 2005, mostra que Austrália, Inglaterra e Japão, onde as armas são proibidas, estão entre os países do mundo onde MENOS se mata com arma de fogo, enquanto os Estados Unidos, um dos países mais liberais com as armas, aparecem em 8º lugar, entre os países mais violentos do mundo.
No Brasil, comparando-se os sete primeiros meses de 2004 com os sete primeiros meses de vigência da Campanha de Desarmamento - agosto de 2004 a fevereiro de 2005 - um estudo do Ministério da Saúde mostrou que o índice de redução de internações por lesões com arma de fogo no Rio de Janeiro foi de 10,5% e, em São Paulo, de 7%.

10 - Desarmamento é o primeiro passo
A proibição do comércio de armas de fogo e munição, isoladamente, não é capaz de solucionar o problema da criminalidade. Mas é um passo fundamental em direção a uma sociedade mais segura. Temos que continuar trabalhando por pactos internacionais pelo desarmamento, por melhorias no sistema de justiça e nas policias e claro, pela redução da desigualdade social em nosso país. Mas para isso é preciso dar o primeiro passo: no dia 23 de outubro vai acontecer o primeiro referendo da história do Brasil. É nossa oportunidade de mostrar em que tipo de sociedade queremos viver.A vitória do SIM pode ser o início de uma nova história, o começo da “virada de página” na questão da (in)segurança no Brasil!

Pela primeira vez está nas nossas mãos o poder de fazer alguma coisa pelo nosso bem mais importante: a vida! Não percamos esta oportunidade deixando tudo como está. Em 23 de outubro diga sim à vida. Vote pelo desarmamento!

Manifesto

A maioria dos crimes cometidos por membros da polícia militar e civil permanece impune e sem conhecimento público. Somente quando são crimes impossíveis de serem encobertos é que são noticiados, pela grande imprensa, as ações das autoridades para solucioná-los.
Quando calamos a nossa voz, mesmo atordoados pela repugnante ação de policiais que decretam a pena de morte, julgam e matam pobres nas periferias, subúrbios e favelas, somos cúmplices de um Estado que é o verdadeiro responsável por esses crimes.

Boa parte da polícia, além de matar, trafica armas e drogas, assalta, recebe propina dos traficantes de drogas, esculacha o cidadão pobre, espancando-o até mesmo na frente de seus familiares e estão sempre a extorquir.

A quem denunciar, se o Estado é fraco, não dá garantia de vida às testemunhas e é o principal responsável pelas violações dos direitos humanos? Se é quase impossível de se conseguir provas de crimes praticados por quem representa o poder? Se uma parte considerável da polícia é corrupta e conivente com os seus, e quem não o é, acaba obrigado a ficar calado para não morrer? Se as vítimas são pobres, negras ou nordestinas migradas e a parcela da nossa sociedade que detém o poder não se preocupa com nossa gente?


A Chacina da Baixada é um dos diversos crimes praticados por parte de uma polícia que apenas protege os que têm patrimônio, se associa a bandidos e a poderosos (juízes; políticos; empresários), aumentando, de modo significativo, o índice de criminalidade em nosso estado.

Não há nada nesse texto que não seja de conhecimento público. Então, é hora da sociedade se mobilizar e exigir das autoridades uma reforma policial séria e transparente para acabar com os crimes praticados por seus agentes, bem como a realização de uma profunda e competente investigação sobre o tráfico de armas no país. O que foi feito até agora não obteve eficácia. É necessário que a violência policial seja objeto de um fórum permanente com a representação de todos os setores possíveis.

Conclamamos a toda (o) cidadã (ao) que se sensibilize diante de tal problema para que juntos busquemos soluções que possam evitar que crimes contra os pobres aconteçam diariamente, sendo mesmo naturalizados em nosso cotidiano. E que as chacinas desapareçam da nossa História. Nossa reivindicação não é por mais polícia nas ruas. Queremos a reforma da polícia!


Coletivo X